O Relatório anual da atividade social da empresa, tem sido uma prioridade das empresas, no cumprimento da legislação em vigor, no registo e envio de informação que outrora era entregue às entidades oficiais em prazos distintos. É certo que as vantagens em consolidar toda a informação do quadro de pessoal num único documento são evidentes. Esta ação de formação surge para possibilitar aos presentes a melhor forma de registar esses dados nos diversos anexos que compõem o RU, de forma rigorosa e objetiva. Será também uma prioridade dar a conhecer o tratamento da informação à posteriori da entrega do RU, com a criação de indicadores de GRH que permitam uma análise comparada com anos anteriores da evolução do Quadro de Pessoal das organizações.
Dar a conhecer as alterações introduzidas e a possibilidade de integração do Balanço Social da empresa.
> Saber em que consiste a informação da atividade social da empresa e quem está obrigado à sua entrega;
> Compreender os diferentes anexos, indicadores e respetivas relações que compõem o Relatório;
> Cumprir as imposições legais da forma e prazo de entrega do Relatório anual e seus anexos por parte de todas as empresas;
> Conhecer as obrigações, direitos dos empregadores e trabalhadores em matéria de formação profissional contínua e prestadores de serviços;
> Identificar as consequências do incumprimento da obrigação do preenchimento do Relatório Único;
> Esclarecimento de dúvidas no preenchimento do Relatório Único.
> O enquadramento legal do Relatório Anual da Atividade Social da Empresa, face ao Código de Trabalho e legislação laboral complementar;
> Os diferentes prazos sobre a informação da atividade social;
> Estrutura e análise do Relatório Único e seus anexos;
> Obrigações do empregador em matéria de formação profissional contínua e seu registo obrigatório;
> Direito e obrigações do trabalho em matéria de formação profissional contínua;
> O pagamento das horas de formação não ministradas;
> O preenchimento do registo dos prestadores de serviços;
> Direito e obrigações do trabalho em matéria de formação profissional contínua;
> Incumprimento da obrigação de formação;
> As obrigações do empregador previstas no Código do Trabalho e sua regulamentação e o conteúdo da informação anual;
> Forma de preenchimento e envio (instruções emitidas pela GEP e técnicas utilizadas).
Dr. Paulo Jorge dos Santos Reis - Licenciado em Ciências Sociais/ Sociologia, pós graduado em Gestão Estratégica de Recursos Humanos pela Universidade Católica. Foi Chefe de Departamento de Pessoal em várias empresas. Foi também Chefe de Departamento de Recursos Humanos no Grupo Sonae, nas empresas INTEGRUM e NOVIS. Autor de livro técnico: Cálculo e Processamento Salarial, 4ª edição (em revisão), Lidel. Atualmente é consultor e formador para a área de GRH.
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